Lei obriga Auto Escola a ensinar deficiente
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 3183/00, do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), que obriga as auto-escolas a oferecerem formação às pessoas portadoras de deficiência física, mesmo que tenham de comprar ou alugar veículo adaptado. Para isso, a proposta altera os artigos 154 e 158 do Código de Trânsito Brasileiro.
Esse tipo de serviço dificilmente é encontrado hoje, por falta de veículos adaptados nas
auto-escolas, o que impede esses usuários de obterem a Carteira Nacional de Habilitação.
De acordo com o relator da matéria na Comissão, deputado Eduardo Barbosa, o entrave persiste mesmo quando o portador de deficiência já adquiriu veículo adaptado com incentivos fiscais do IPI. “Essas pessoas vêem-se pressionadas pela Secretaria da Receita Federal a apresentar a CNH no prazo de 180 dias da aquisição do veículo e não conseguem a prestação de serviço por parte dos centros de formação de condutores”, explica o relator.
O projeto será avaliado agora pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Simone Ravazzolli/PR
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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