Isenção de I.P.I.

Categoria: Superação

Isenção de I.P.I.

Isenção de IPI pode ser estendida a todo deficiente
A isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) concedida aos deficientes físicos que não podem dirigir veículos comuns pode ser estendida às pessoas portadoras de deficiências físicas que estejam totalmente impossibilitadas de dirigir. É o que prevê Projeto de Lei 6010/01, apresentado à Mesa no final do ano passado pelo deputado Gilmar Machado (PT-MG).

“Trata-se de uma medida de justiça, pois os deficientes físicos que não podem conduzir veículos enfrentam as mesmas ou até maiores dificuldades do que os que podem dirigir. E no entanto, não estão contemplados na lei”, argumenta o autor.

A isenção, segundo o projeto, incidirá sobre automóveis de passageiros de fabricação nacional, adquiridos pelo deficiente ou por seu responsável legal. O direito ao benefício deverá ser reconhecido pela Secretaria da Receita Federal.

O deputado Jorge Tadeu Mudalen (PMDB-SP) também apresentou, no final do ano passado, proposta (PL 5751/01) com teor semelhante. O projeto inclui os deficientes visuais, desde que representados por parentes de até segundo grau, entre os beneficiários da isenção do IPI na aquisição de automóveis.

Ambos os projetos aguardam distribuição da Mesa para as comissões técnicas. (Agência câmara)