DPVAT-Seguro Obrigatório
Aquisição de Próteses pelo SUS
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.130, DE 18 DE JUNHO DE 2002
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância social das conseqüências da limitação da incapacidade física e a necessidade de ampliação do universo de concessão de aparelhos de órteses e próteses aos pacientes portadores de deficiência física, em tratamento pelo Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir, no período de julho a dezembro de 2002, a Campanha Nacional de Protetização para Pessoas Portadoras de Deficiência Física, exclusivamente, para os
DPVAT-Seguro Obrigatório
O DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e como o nome já diz, ele é obrigatório, todos os proprietários de veículos são obrigados a pagar. Destina-se a cobertura de despesas emergenciais médicas e hospitalares, morte e invalidez permanente nos casos de acidentes de trânsito.
Poucas pessoas sabem desse direito, apenas cerca de 8% das pessoas envolvidas nos acidentes com vítima e que teriam direito a receber o valor do seguro, dão entrada na documentação. É uma verdadeira fortuna que as seguradoras arrecadam e deixam de pagar às pessoas que deveriam e tem o direito de receber esse dinheiro, a falta de informação serve para justamente haver a “sobra” .
A administração do DPVAT cabe a um consórcio de seguradoras, constituído na FENASEG – Federação Nacional das Seguradoras – TEL: 0800- 221204, que deve repassar 50 % do valor recolhido para Seguridade Social, devendo este dinheiro cobrir os gastos hospitalares decorridos dos acidentes de trânsito. Os outros 50% são destinados ao ressarcimento dos danos pessoais em decorrência dos acidentes, daí dizer que o seguro só pode ser requerido nos casos de acidente com vítima.
O pagamento do DPVAT ocorre anualmente, onde normalmente é pago junto com o IPVA, devendo o proprietário do veículo guardar o documento de recolhimento do prêmio do seguro para juntá-lo com outros documentos quando for requerer o benefício.
Como é um consórcio de seguradoras, o requerimento do seguro deve ser encaminhado a qualquer seguradora que faça parte do consórcio, não importando o fato de quem foi culpado no acidente, todos tem direito a receber o seguro, pois no caso do DPVAT não é necessário se discutir a culpa para que seja feito o pagamento, a seguradora escolhida tem que pagar o prêmio e se ela quiser depois discutir sobre quem é o culpado, ela o pode fazer judicialmente numa ação regressiva.
EM CASO DE DÚVIDA LIGUE PARA A FENASEG : 0800 – 221204 ou acesse www.fenaseg.org.br dpvat@fenaseg.org.br E SE INFORME.
Qualquer pessoa envolvida em acidente como pedestres, ciclistas, passageiros de veículos (ônibus, caminhão, lotação, táxi, automóveis) que não sejam proprietários de veículos, também tem o direito de receber o seguro, mesmo que o DPVAT daquele veículo não tenha sido pago ou esteja atrasado (lei 8.411/92), o seguro não é pago apenas para o proprietário do veículo ou o seu condutor, mas para qualquer pessoa envolvida em acidente onde resulte vítima.
O valor do seguro é de aproximadamente R$ 6.245,00 para morte e podendo chegar a esse valor no caso de invalidez permanente e de aproximadamente R$ 1.524,00 para as despesas médico-hospitalares nos casos de acidentes com vítima não fatal.
Normalmente, os documentos básicos exigidos para o recebimento do seguro são: certidão de óbito , registro da ocorrência policial e a prova da qualidade de beneficiários no caso de morte. As seguradoras costumam exigir outros documentos para retardar ou dificultar o pagamento, tentando fazer com que o segurado desista, alegando, por exemplo, a não identificação do veículo ou seguradora (principalmente nos casos de atropelo ou colisões envolvendo ciclistas em que o veículo causador foge sem ser identificado) nesses casos o valor deve ser pago, pois existem decisões judiciais que obrigam o pagamento. O pagamento do seguro deve ocorrer em até 15 dias da data de solicitação com a entrega da documentação exigida (não é a data em que ocorreu o acidente).
RESUMO DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
Morte
– Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de ocorrência -registro do acidente);
– Certidão de óbito;
– Comprovação da qualidade de beneficiário.
Invalidez Permanente
– Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de ocorrência -registro do acidente);
– Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.
Despesas Médicas e Suplementares
– Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (Boletim de ocorrência -registro do acidente);
– Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
– Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
Acidentes envolvendo os ciclos, motonetas, máquinas agrícolas, o pagamento é bastante dificultado pelas seguradoras, mas com base no artigo 7º da Lei 8.441/92 as decisões judiciais tem sido favoráveis ao pagamento
O desejo é que você não precise usar o seguro, pois isso vale dizer que no máximo, houve prejuízo material, mas o bom mesmo é não s envolver em nenhum tipo de acidente.
As principais Leis que tratam do assunto são: (para copiar vá à página de download)
· Decreto-Lei nº 73/69 (trata de seguros obrigatórios)
· Lei 6.194/74 (modifica artigos do decreto Lei nº 73)
· Lei 8.441/92 (Da nova redação a Lei 6.194/74)