Direitos Humanos
Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Qual a definição de “pessoa portadora de deficiência”?
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” Pessoa portadora de deficiência ” é aquela que apresenta em caráter permanente perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano” (artigo 3º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999)
Quais os direitos fundamentais garantidos ao portador de deficiência, previstos na Constituição?
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Dentre os direitos garantidos (na Constituição Federal e na Lei nº 7.853 de 24.10.1989) às pessoas portadoras de deficiência,destacam-se:
a) o direito à igualdade de tratamento e oportunidade;
b) o direito de ir e vir, ou seja, o direito de acesso a edifícios, logradouros, meios de transporte, vias públicas etc.;
c) à justiça social;
d) o respeito à dignidade da pessoa humana;
e) o bem-estar pessoal, social e econômico ;
f) o direito a não sofrer discriminação e preconceito;
g) o direito à educação, bem como a adoção de Educação Especial que abranja, dentre outras coisas, programas de habilitação e reabilitação profissionais;
h) o direito à saúde, além da adoção de programas voltados às pessoas portadoras de deficiência e que lhes propiciem a integração social;
i) o direito ao trabalho, com garantia de apoio governamental à formação profissional e a reserva de mercado de trabalho a pessoas portadoras de deficiência, e
j) o direito ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade
Quais as responsabilidades que a Lei nº 7.853/89 atribui ao Poder Público?
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O Poder Público, especialmente à Administração Federal, tem o dever de: assegurar às pessoas portadoras de deficiência: o pleno exercício e a viabilização de seus direitos individuais e sociais, sua completa integração social; promover ações governamentais visando o cumprimento dessa e das demais leis; conferir tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência; implementar a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, com a criação e desenvolvimento de planos, programas e projetos específicos, além do dever de executar essa Política.
Como o Poder Público viabiliza suas responsabilidades perante os deficientes e a sociedade?
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O Poder Público, por meio do Decreto nº 93.481 de 29.10.1986, criou a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, órgão ao qual incumbe elaborar os planos e programas que compõem a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, bem como propor medidas que garantam sua completa implantação e seu adequado desenvolvimento, e acompanhar e orientar a execução dessa Política. Posteriormente, o Decreto nº 914 de 6.9.1993 instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, a ser executada sob coordenação da CORDE.
O que prevê a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência?
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A Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, instituída pelo Decreto nº 914 de 6.9.1993e atualizada em 20 de dezembro de 1999 através do Decreto nº 3.298,visa assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. São princípios e objetivos dessa Política, dentre outros: a) ação conjunta entre Estado e sociedade, para assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto sócio-econômico e cultural, b) respeito a essas pessoas com garantia da igualdade de oportunidades; c) o acesso, o ingresso e a permanência de pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade, d) desenvolvimento de programas destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência, etc.
Como exigir do Poder Público o respeito aos direitos dos portadores de deficiência?
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Os direitos e interesses dos portadores de deficiência podem ser protegidos e assegurados por meio de Ação Civil Pública, a ser proposta pelo Ministério Público, ou pelas demais pessoas legitimadas pela lei (artigo 3º da Lei nº 7.853/89). Os pedidos dessa ação podem ser: condenação em dinheiro (indenização), por eventuais danos causados e/ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Exemplo O acesso às vias públicas é garantido às pessoas portadoras de deficiência. Cabe ao Poder Público assegurar o pleno exercício desse direito com a construção de “guias rebaixadas”.
Quando condutas que impedem o exercício dos direitos dos portadoras de deficiência é crime?
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O artigo 8º da Lei nº 7.853/89 descreve as condutas que são consideradas crime. Dessa forma, as condutas que obstam o exercício dos direitos das pessoas portadoras de deficiência somente serão consideradas crime se estiverem descritas na lei. É exemplo de crime a conduta de negar emprego ou trabalho a alguém, sem justa causa, por motivos derivados de sua deficiência é crime, cuja pena é de reclusão, de um a quatro anos.
fonte: http//www.jonas.com.br