O que é CIPA e qual a sua função?
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um dos principais instrumentos para promover boas práticas de segurança no trabalho. Além de exercer a tarefa fundamental de zelar pelo bem-estar dos colaboradores, o trabalho da comissão resulta em vários benefícios para a empresa.
Neste artigo, vamos apresentar noções básicas sobre o funcionamento da CIPA. Depois de entender os objetivos da comissão, você verá como ela é constituída e algumas de suas atribuições mais importantes.
Como surgiu e para que serve a CIPA?
Por isso, no Brasil, o primeiro dispositivo legal a mencionar as CIPA surgiu em 1948. O art. 82 do decreto-lei nº7.036 previa que ela fosse organizada em toda empresa com mais de 100 funcionários. A ideia era estimular o interesse pelas questões relacionadas à prevenção de acidentes e educar os empregados.
Nas décadas seguintes, várias portarias instituíram funções adicionais para que ela se adaptasse ao desenvolvimento das empresas. Em 1978, a publicação da portaria 3.214 revogou as disposições anteriores e aprovou as NRs (Normas Regulamentadoras).
Sendo assim, a NR 5 trata especificamente da CIPA e explica que seu objetivo é a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Para isso, ela deve contribuir com o controle de riscos no ambiente laboral. Assim, será possível compatibilizar o trabalho com a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores.
Como a CIPA é formada?
No que diz respeito à organização, determinou-se que a comissão seja formada por representantes do empregador e dos empregados. A quantidade de integrantes varia conforme a atividade exercida e o número de funcionários em cada estabelecimento.
Portanto, a existência da CIPA é obrigatória para qualquer estabelecimento que tenha ao menos 20 funcionários – lembrando que uma mesma empresa pode ter vários estabelecimentos. Caso o número de empregados seja menor, o próprio texto da NR 5 traz um quadro para orientar sobre o dimensionamento.
Os representantes dos empregados devem ser escolhidos em eleições com voto secreto. O mandato é de 1 ano e é permitida uma reeleição. Assim, os eleitos para a direção da CIPA não podem ser dispensados sem justa causa. A regra vale desde de o registro da candidatura até um ano depois do fim do mandato.
Quais são as responsabilidades da CIPA em uma empresa?
O item 5.16 da NR 5 traz uma extensa lista de atribuições para a CIPA. Muitas delas destacam a necessidade de atuar em parceria com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
Cabe ao SESMT prestar assessoria para a elaboração do mapa de riscos do local de trabalho. A partir daí, a CIPA desenvolve, implementa e monitora o cumprimento e os resultados das ações de prevenção.
CIPA e SESMT também precisam promover anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho). Trata-se de uma ação conjunta para orientação e reflexão sobre a segurança no trabalho. Ela pode incluir a realização de treinamentos e palestras específicas.
Dessa forma, ao unir esforços de empregadores e empregados na formulação e implantação de ações estratégicas, a CIPA beneficia toda a empresa. Isso é demonstrado por um levantamento publicado pelo SESI (Serviço Social da Indústria) em 2016. O estudo contou com participação de 500 médias e grandes empresas.
Para 43,6% delas, os programas de saúde e segurança aumentam a produtividade. A redução de custos foi apontada por 34,8%. A maior parte dos entrevistados, 63,2%, previa aumento no grau de atenção dado ao tema pela indústria nacional.
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