Conheça as regras para aposentadoria de pessoas com deficiência

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A discussão em torno da reforma da previdência segue a todo vapor e a possibilidade de mudanças nos critérios do INSS gera muitas dúvidas. Em meio a tantos detalhes, pode ser um pouco complicado compreender como ficam as novas regras para aposentadoria de pessoas com deficiência.

Por isso, o objetivo deste artigo é responder alguns dos questionamentos mais frequentes. Apresentamos as principais determinações da legislação atual sobre o tema, como as aposentadorias por idade e tempo de serviço. Em seguida, você verá quais são as mudanças previstas na reforma e como fazer para obter o benefício.

O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Trata-se de um benefício com regras diferenciadas para o trabalhador que comprova ter exercido atividades laborais na condição de pessoa com deficiência. Ele está previsto no § 1º do art. 201 da Constituição Federal.

O texto proíbe a existência de critérios diferentes para aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores da iniciativa privada. Entretanto, há exceções para pessoas com condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física e segurados portadores de deficiência.

Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência?

O funcionamento do benefício é regulamentado pela Lei Complementar nº 143, publicada em 2013. Ela define que uma pessoa com deficiência é “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. O art. 3º dessa lei separa a aposentadoria em duas categorias:

Por tempo de contribuição

O tempo para que um segurado do RGPS se aposente nessa modalidade depende do grau de deficiência constatado em perícia médica:

  • para deficiência grave, o tempo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres;
  • para deficiência moderada, o tempo de contribuição é de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
  • para deficiência leve, o tempo de contribuição é de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

É necessário comprovar ao menos 180 meses (15 anos) de trabalho e contribuição na condição de pessoa com deficiência. Caso haja contribuições como não deficiente, elas serão convertidas de forma proporcional.

Por idade

A regra vigente hoje ainda prevê a aposentadoria por idade, aos 60 anos para homens e aos 55 anos para mulheres. Nessa modalidade, o grau de deficiência não é considerado. Entretanto, é necessário ter trabalhado e contribuído por pelo menos 180 meses (15 anos) na condição de pessoa com deficiência.

Quais são as novas regras na Reforma da Previdência?

Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, a PEC 6/2019 (Reforma da Previdência) ainda tramita no Senado. Portanto, as novas regras ainda não estão em vigor e podem ser modificadas até a aprovação final. O texto analisado atualmente prevê algumas alterações nos critérios para obtenção da aposentadoria para pessoas com deficiência.

A aposentadoria por idade deixa de existir, restando apenas a modalidade por tempo de contribuição. O tempo necessário ainda depende do grau de deficiência constatado na perícia médica e se torna igual para homens e mulheres. Os novos critérios, previstos no Art. 27 da PEC, são os seguintes:

  • para deficiência grave, 20 anos de contribuição;
  • para deficiência moderada, 25 anos de contribuição;
  • para deficiência leve, 35 anos de contribuição.

Como solicitar a aposentadoria da pessoa com previdência?

Para solicitar o benefício, o primeiro passo é acessar o portal do INSS e agendar o atendimento. Depois, é necessário apresentar documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou e o tempo de contribuição. Você pode conferir a lista de documentação válida no próprio site da Previdência Social.

O segurado também deve passar pela avaliação pericial médica e social para determinar seu grau de deficiência. Os critérios utilizados para a análise seguem a Classificação Internacional de Funcionalidade, incapacidade e Saúde (CIF). Ela foi desenvolvida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para proporcionar uma linguagem padronizada e facilitar o diagnóstico.

Segundo a Secretaria de Previdência, a perícia médica observa impedimentos que a deficiência exerce nas funcionalidades do corpo. Já a perícia social considera atividades que a pessoa desempenha no trabalho, em casa e em outros ambientes. A partir dessas informações, os peritos determinam o quanto a deficiência restringe o dia a dia do segurado.

As ferramentas utilizadas na avaliação do grau de deficiência incluem entrevistas com o trabalhador e preenchimento de questionários. Para avaliar barreiras externas, é possível que os peritos entrevistem pessoas que convivem com segurado e visitem sua casa ou local de trabalho.

Por ser uma análise multifatorial, pessoas com o mesmo tipo de deficiência podem ser classificadas em graus diferentes. Um cadeirante que utiliza um carro adaptado para ir ao trabalho teria sua deficiência classificada como moderada. Por outro lado, um cadeirante que depende de ônibus seria enquadrado na gradação grave.

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